Com desconto de até 100% nos juros e multas, “Fique em Dia com a Cagepa” encerra dia 30

Os clientes paraibanos têm apenas poucos dias para aproveitar as condições especiais da campanha “Fique em Dia com a Cagepa”, que entra na reta final e segue até o próximo dia 30 de dezembro. A iniciativa da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) oferece facilidades para que clientes residenciais, comerciais e industriais regularizem débitos em aberto.

Nesta sexta edição da campanha, os clientes podem quitar suas pendências com até 100% de desconto em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, o que amplia o acesso à regularização e contribui para a manutenção dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário em todo o estado. Até o momento, já foram firmadas em torno de 118 mil negociações, demonstrando a forte adesão dos consumidores à iniciativa.

Além das contas em atraso, a ação também contempla clientes que possuem multas por irregularidades, como ligações clandestinas, desvios de água ou outras infrações. Nesses casos, os descontos podem chegar a 90% sobre o valor das multas.

De acordo com o diretor comercial da Cagepa, Isaac Veras, o momento é decisivo para quem ainda não aderiu à campanha. “Estamos na última semana do ‘Fique em Dia’ e essa é uma oportunidade importante para que os clientes regularizem sua situação com condições bastante vantajosas. A negociação evita transtornos futuros e contribui para um sistema mais justo e eficiente para todos”, destacou.

A Cagepa reforça que as negociações podem ser feitas de forma rápida e prática por diversos canais de atendimento:

  • Call Center 115 (ligação gratuita de fixos e celulares);
  • WhatsApp(83) 98198-4495;
  • Atendente Virtual EVA, disponível 24 horas no site www.cagepa.pb.gov.br;
  • Agência Virtual, no site da Companhia;
  • Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
  • Atendimento presencial, nas lojas da Cagepa em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além dos postos nas Casas da Cidadania em todo o estado.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.