Presidente Lula sanciona lei que denomina BR-412 como Rodovia Deputado Álvaro Gaudêncio Filho

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.301, que denomina oficialmente como “Rodovia Deputado Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da BR-412 compreendido entre o km 0, na localidade de Farinha, no município de Pocinhos, e o km 129, no município de Monteiro, ligando as regiões do Agreste e do Cariri paraibano.

A sanção presidencial encerra um longo processo legislativo que tramitava há anos no Congresso Nacional. O projeto foi apresentado originalmente pelo saudoso deputado federal Rômulo Gouveia, que levou a proposta pela primeira vez a Brasília. Após seu falecimento, a iniciativa foi retomada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que deu continuidade à tramitação no Senado Federal.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que emitiu parecer favorável à matéria. Com a aprovação nas duas Casas Legislativas, o texto seguiu para sanção presidencial, agora transformado em lei.

A homenagem reconhece a trajetória e a importância do ex-deputado Álvaro Gaudêncio Filho para o desenvolvimento do Cariri e de toda a Paraíba.

Quem foi Álvaro Gaudêncio Filho

Natural de São João do Cariri, Álvaro Gaudêncio Filho nasceu em 8 de fevereiro de 1930. Iniciou sua trajetória profissional como promotor e defensor público, ingressando posteriormente na vida política. Foi prefeito de Serra Branca na década de 1960 e exerceu quatro mandatos consecutivos como deputado federal pela Paraíba.

Durante sua atuação no Congresso Nacional, destacou-se pela defesa das causas rurais, da agricultura, da previdência social e pelo forte compromisso com o desenvolvimento do Cariri e do Compartimento da Borborema. Álvaro Gaudêncio Filho faleceu em 12 de março de 2004, em Campina Grande, deixando um legado de trabalho, respeito e representação política que agora passa a ser eternizado em uma das principais rodovias do interior paraibano.

De Olho no Cariri

Com Paraíba Mix

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil