CNH sem autoescola: Lula assina medida com novas regras para obter carteira de habilitação

A medida provisória que oficializa as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem autoescola foi assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (9). Dentre as mudanças com a nova CNH do Brasil, está a renovação automática e gratuita do documento para motoristas classificados como “bons condutores”.

As mudanças foram oficializadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto. O governo também vai lançar o aplicativo CNH do Brasil, uma nova versão atualizada do que já existe, a Carteira Digital de Trânsito (CDT). A partir do aplicativo, o futuro motorista poderá fazer grande parte do processo para conseguir tirar a habilitação, que também pode ser feito numa autoescola.

A expectativa do Ministério dos Transportes é que o novo modelo lançado nesta terça reduza em até 80% o custo para tirar o documento, além de diminuir os entraves e a demora no processo de renovação da carteira.

CNH sem autoescola: veja mudanças

Além da obtenção da CNH sem autoescola, o Contran prevê o fim de uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A duração e estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran. Confira as mudanças abaixo:

  • aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias;
  • o conteúdo teórico estará disponível no aplicativo do governo, de graça, e não será mais exigida carga horária mínima;
  • o aluno poderá usar carro particular e optar por aulas com um instrutor autônomo, credenciado pelo Detran;
  • as aulas práticas caem de 20 para 2 horas no mínimo (com um instrutor ou em autoescola);
  • as provas práticas continuam sendo presenciais, assim como o exame médico e a coleta biométrica;
  • quem reprovar na primeira avaliação poderá fazer o segundo teste de graça;
  • não haverá mais prazo para a conclusão do processo de habilitação, que hoje é de um ano.

Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.

De Olho no Cariri

Com Jornal da Paraíba

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