Presidente Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e cria teto para taxas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.

A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.

O decreto foi assinado em uma reunião no Palácio da Alvorada. Além de Lula e Marinho, participaram o vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e os ministros Fernando Haddad (PT), da Fazenda, e Rui Costa, da Casa Civil.

“Tem uma grande reclamação de quem fornece alimentação ou alimento. Restaurantes, padarias e mercados, no caso do vale-alimentação e no vale-refeição. […] Muitas reclamações dessa cadeia de fornecedores de que as taxas estavam abusivas. Tentamos uma pactuação. Não foi possível pactuar em todos os setores. [Empresas] Falam que vai cair muito a lucratividade, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar que a lógica de prejuízo dessas empresas e acabem prejudicando o trabalhador lá na ponta”, disse Marinho após a reunião.

O decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.

As mudanças não alteram o valor dos produtos e das alimentações repassadas aos trabalhadores.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.