No recurso apresentado nesta segunda-feira, 27, contra a sua condenação por tentativa de golpe de estado, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sinalizou que deve lançar mão dos chamados embargos infringentes — um outro tipo de recurso, com prazo de quinze dias para ser apresentado, que pode levar o caso dele da Primeira Turma para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o recurso passar na admissibilidade e for adiante, os onze ministros revisarão a condenação a 27 anos e três meses que foi imposta ao ex-presidente.
“Mais grave, sedimenta ilegalidade grave. Sem adiantar futuros embargos infringentes, o voto do Ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, diz trecho do recurso apresentado nesta segunda. Tratam-se de embargos de declaração, que servem para questionar omissões e contradições.
Os embargos infringentes são um recurso que explora as discordâncias dentro da Turma. Anteriormente, bastava uma divergência para que um caso fosse analisado novamente, mas no plenário. Porém, depois do caso do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf, a jurisprudência do STF mudou e passou a exigir pelo menos duas divergências para que os embargos infringentes sejam analisados. Bolsonaro foi condenado por 4 a 1, sendo absolvido apenas por Luiz Fux. Para os embargos infringentes irem adiante, o placar teria que ser de 3 a 2.
Apesar dessa conjuntura desfavorável, as defesas devem insistir nesse segundo tipo de embargos e batalharem até o final, questionando a própria jurisprudência que foi firmada há alguns anos. A ida do caso do golpe ao plenário pode beneficiar Bolsonaro, porque seu processo será analisado por outros ministros que, em tese, tendem a ser mais brandos com ele — Nunes Marques e André Mendonça, por exemplo, inocentaram vários acusados dos distúrbios de 8 de janeiro de 2023.
A Primeira Turma é composta de ministros que, em tese, tendem a votar junto com Moraes no caso da conspiração. Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator em todas as condenações dos núcleos de acusados que foram julgados até agora, discordando apenas em alguns detalhes da argumentação e da dosimetria da pena, sem chegarem a abrir divergência.
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