Monteiro e mais quatro cidades da Paraíba têm FPM bloqueado por pendências com o Tesouro

Monteiro e outras quatro cidades da Paraíba estão com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueado nesta segunda-feira (20), por pendências junto ao Tesouro Nacional. A informação consta no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), do Governo Federal.

Além de Monteiro, aparecem na lista os municípios de Campina Grande, Salgado de São Félix, Seridó e Sobrado. O bloqueio atinge o segundo repasse do FPM de outubro — uma verba vital para o custeio da máquina pública, especialmente nas áreas de saúde, educação e pagamento da folha de servidores.

Ao todo, 22 municípios brasileiros foram impedidos de receber a transferência nesta etapa. Os motivos vão desde dívidas com o INSS e Pasep, até irregularidades no envio de dados ao SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde) ou à Receita Federal.

O bloqueio, segundo o Tesouro Nacional, é temporário e pode ser revertido assim que as pendências forem regularizadas. Técnicos orientam que os gestores municipais identifiquem rapidamente o problema e tomem providências junto aos órgãos responsáveis.

Em cidades como Campina Grande, a suspensão do repasse pode causar impacto direto em contratos essenciais e no funcionamento da administração. O valor exato bloqueado ainda não foi informado oficialmente.

O FPM é uma das principais fontes de receita para os municípios brasileiros, principalmente os de pequeno e médio porte. Os repasses são feitos a cada dez dias — nos dias 10, 20 e 30 de cada mês — e têm como base a arrecadação do Imposto de Renda e do IPI.

CONTEXTO

O bloqueio do FPM é uma medida automática aplicada pela Secretaria do Tesouro Nacional quando há inadimplência comprovada ou falhas legais e fiscais. Nos últimos anos, a recomendação a prefeitos tem sido reforçar os setores de contabilidade e controle interno para evitar esse tipo de penalidade, que afeta diretamente a governabilidade local.

De Olho no Cariri

Com Fonte 83

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil