O Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, mudanças no saque-aniversário. A partir de 1º de novembro, passam a valer limites para o número de operações de antecipação, o prazo mínimo entre elas e o valor máximo que poderá ser adiantado.
O objetivo, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego, é evitar o esvaziamento das contas e assegurar que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões”, afirmou Marinho.
Na opinião dele, o saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.
Mais da metade dos trabalhadores aderiram
Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. O Fundo reúne 42 milhões de contas ativas, e mais da metade dos trabalhadores aderiram ao saque-aniversário. Cerca de 70% deles fizeram operações de antecipação junto a bancos e financeiras.
Com as novas regras, quem aderir à modalidade deverá esperar 90 dias para realizar a primeira antecipação do saldo. Hoje, a liberação ocorre imediatamente.
Também haverá limitação de uma operação por ano e de até cinco adiantamentos consecutivos, com valor máximo de R$ 500 por saque — o que totaliza R$ 2.500. A média atual é de oito antecipações por contrato.
As medidas alteram a forma como os bancos operam o produto. Antes, cada instituição definia seus próprios critérios, o que permitia contratos com pagamentos previstos até 2056.
Agora, após o primeiro ciclo de cinco antecipações em 12 meses, o trabalhador poderá contratar até três novas operações a cada três anos.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, mediante adesão via aplicativo ou site. O valor é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total e uma parcela adicional fixa.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente a multa rescisória de 40%.
De Olho no Cariri
Com Portal Correio