Presidente do TJPB garante nomeação de juiz titular para a Comarca de Sumé em até 30 dias

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, garantiu nesta segunda-feira (22) que a Comarca de Sumé contará com um juiz titular no prazo máximo de 30 dias.

A confirmação foi dada durante reunião articulada pela Associação dos Municípios do Cariri e Agreste Paraibano (AMCAP), que contou com a presença dos prefeitos Manoel Lourenço (Sumé), Tarcío Gabriel (Amparo), Dr. Júnior (Ouro Velho), Genivaldo Tembório (Prata), do vice-prefeito do Congo, Dera, do presidente da Câmara de Sumé, Jeferson Menezes, da presidente da Subseção Cariri da OAB, Dra. Edilaine Araújo, do representante da diretoria da AMCAP, Dr. Emerson Vasconcelos, e do advogado Dr. Geordie Filho.

Durante o encontro, o desembargador Fred Coutinho destacou que o Tribunal é sensível à demanda da região e que os procedimentos para a nomeação estão sendo agilizados. Ele informou que já há um magistrado que solicitou permuta para o Estado da Paraíba, especificamente para a Comarca de Sumé, e que os trâmites serão concluídos com a maior brevidade possível.

Os gestores presentes ressaltaram a importância da união de forças entre os municípios para garantir melhorias no acesso à Justiça e fortalecer o desenvolvimento regional.

Já a presidente da OAB Cariri, Dra. Edilaine Araújo, afirmou que a entidade continuará acompanhando de perto o processo de nomeação e destacou que a presença de um juiz titular na Comarca de Sumé é fundamental para assegurar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional à população da região.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.