Hugo Motta inclui PEC da Blindagem na pauta, e Câmara pode votar proposta nesta terça

Nesta terça, o presidente da Câmara trocou o relator da proposta e escolheu o deputado Claudio Cajado (PP-BA) para a função. Cajado se reuniu com lideranças da Casa nesta manhã e discutiu pontos da proposta. Ele é próximo ao ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), que é visto como um dos articuladores da PEC da Blindagem.

Lideranças partidárias da Câmara defendem que o texto retome uma regra, extinta em 2001, que exige autorização prévia do Congresso para a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.

Um texto discutido pelos deputados na manhã desta terça define que a Casa do parlamentar — Câmara ou Senado — terá até 90 dias para aprovar ou rejeitar a abertura da ação. Se não houver decisão neste prazo, a autorização será concedida de forma automática.

A minuta prevê que a votação sobre a abertura do processo será secreta. Também amplia o foro privilegiado para que presidentes nacionais de partidos políticos sejam julgados apenas no Supremo.

Em uma publicação nas redes sociais, Hugo Motta afirmou que a proposta “fortalece a atividade parlamentar e que foi defendida pela maioria da representação do colégio de líderes”.

Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda à Constituição precisa reunir, no mínimo, 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Se passar pelo crivo dos deputados, o texto vai ao Senado. Depois de todo o processo, a PEC é promulgada diretamente pelo Congresso — sem passar por sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Urgência para anistia

Além da PEC da Blindagem, lideranças partidárias da Câmara esperam que Hugo Motta submeta à votação nesta quarta (17) um requerimento para acelerar a votação da proposta que anistia os condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Nesta manhã, Motta afirmou que a votação do pedido será analisada em uma nova reunião de líderes, convocada para esta quarta.

Parlamentares avaliam, no entanto, que o pedido pode ser derrotado em votação no plenário, como mostrou o blog do Valdo Cruz no g1. A partir disso, dizem, a Casa discutiria um texto alternativo, que prevê uma redução das penas.

Em abril, a oposição na Câmara conseguiu reunir as assinaturas necessárias para propor a análise do pedido de urgência. No entanto, para que a urgência seja aplicada ao projeto da anistia, é preciso que o requerimento seja aprovado por, no mínimo, 257 deputados.

De Olho no Cariri

Com G1

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.