TJPB e Governo da Paraíba assinam ato inédito voltado ao enfrentamento a superlotação carcerária 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Governo do Estado assinam ato inédito na gestão do sistema prisional. Trata-se da instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV), mecanismo que visa garantir a ocupação racional e sustentável das unidades prisionais, promovendo o cumprimento digno e eficaz da pena. O evento acontece nesta terça-feira (26), às 9h30, no Fórum Cível da Capital. 

A Paraíba será o primeiro estado a implantar a CRV dentro do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o segundo do país a adotar a ferramenta, já em funcionamento no Maranhão.

O Ato Normativo que instala a CRV será assinado no auditório do Fórum Cível de João Pessoa, pelos representantes dos Poderes Judiciário e Executivo da Paraíba, com a presença de integrantes do CNJ.

A instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) é uma medida que vem sendo amplamente estudada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e pelo Governo do Estado, com o objetivo de otimizar os fluxos de entrada e saída do sistema prisional, promovendo uma maior integração com alternativas à prisão (medidas cautelares, monitoramento eletrônico, penas alternativas, entre outras), enfrentando, assim, o problema crônico da superpopulação carcerária.

Por que criar uma Central?

Conforme o Plano Pena Justa do CNJ, a criação de novas vagas para o sistema prisional brasileiro, além de ter altos custos financeiros e sociais, não é uma alternativa eficaz, por ter o foco no sintoma, e não na causa da superpopulação.

Além disso, uma observação histórica mostra que as novas vagas criadas são rapidamente preenchidas, sem solucionar o problema.

Em contrapartida, a Central de Vagas traz uma mudança de paradigma, ao oferecer uma gestão racional e transparente das vagas existentes, redirecionando o foco para alternativas penais mais eficazes e humanizadas e promovendo o controle da superlotação de forma sistêmica.

Um novo entendimento para o conceito de vaga

Dentro do contexto do Plano Pena Justa, a “vaga” no sistema prisional não representa apenas um espaço físico, mas jurídico e administrativo. É o espaço destinado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade (ou prisão provisória), desde que dentro dos parâmetros legais e constitucionais. 

A vaga deve, portanto, ser regulada, monitorada e distribuída com racionalidade, dignidade e justiça, de forma semelhante ao que já existe no SUS, com os leitos hospitalares.

A CRV e o Plano Pena Justa

As CRVs integram o Eixo 1 do Plano Pena Justa, voltado ao ‘Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional’. O documento dispõe que, em três décadas, houve um aumento do número de pessoas privadas de liberdade em descompasso com o crescimento da população em geral, o que revela a dimensão do problema da superlotação carcerária.

A necessidade urgente de enfrentamento à lotação das unidades prisionais foi abordada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347/DF, que reconhece o estado de coisas institucional no sistema prisional e registra que “celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes, e degradação da pessoa humana”. 

Diante disso, o Plano Pena Justa aponta a urgência de qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional, obedecendo a ocupação máxima taxativa e adequando-as aos regimes de cumprimento de pena.

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

De Olho no Cariri