Lei proíbe cobrança de cartão para comprar comida e bebida em shows na Paraíba

A cobrança de cartões para comprar comida e bebida durante shows na Paraíba está proibida, de acordo com lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira (21). A medida é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor.

De acordo com o texto da lei, os organizadores de festas, shows de outros eventos festivos não vão poder cobrar qualquer valor para fornecer um cartão que é utilizado por recarga e é possível comprar comidas e bebidas somente a partir dele.

A medida estabelece ainda que caso os organizadores descumpram a regra, podem sofrer penalidades, como:

  • Advertência por escrito na primeira infração;
  • Multa de 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.

Com base na UFR de R$ 70,80 em agosto deste ano, o valor da multa chega a R$ 35,4 mil. O UFR é uma taxa de referência utilizada para corrigir monetariamente e calcular multas, tributos, taxas e outras obrigações fiscais, como dívidas tributárias.

Quem deverá fiscalizar o cumprimento dessas regras são os órgãos de defesa do consumidor, além do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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Na madrugada desta segunda-feira (31), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar da Paraíba prenderam um homem que tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo, no município de Monteiro.

Durante rondas ostensivas, policiais da Força Tática realizaram uma abordagem em um estabelecimento comercial. Após a consulta aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de um mandado de prisão em desfavor do indivíduo, pelo crime de roubo.

Diante da constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

De Olho no Cariri