Lei proíbe cobrança de cartão para comprar comida e bebida em shows na Paraíba

A cobrança de cartões para comprar comida e bebida durante shows na Paraíba está proibida, de acordo com lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira (21). A medida é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor.

De acordo com o texto da lei, os organizadores de festas, shows de outros eventos festivos não vão poder cobrar qualquer valor para fornecer um cartão que é utilizado por recarga e é possível comprar comidas e bebidas somente a partir dele.

A medida estabelece ainda que caso os organizadores descumpram a regra, podem sofrer penalidades, como:

  • Advertência por escrito na primeira infração;
  • Multa de 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.

Com base na UFR de R$ 70,80 em agosto deste ano, o valor da multa chega a R$ 35,4 mil. O UFR é uma taxa de referência utilizada para corrigir monetariamente e calcular multas, tributos, taxas e outras obrigações fiscais, como dívidas tributárias.

Quem deverá fiscalizar o cumprimento dessas regras são os órgãos de defesa do consumidor, além do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De Olho no Cariri

Com G1 Paraíba

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