TRE-PB rejeita contas de campanha de Nilvan Ferreira e determina devolução de mais de R$ 1 milhão

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (28), as contas de campanha do comunicador Nilvan Ferreira, que disputou o governo do estado nas eleições de 2022 pelo PL e determinou que sejam devolvidos mais de R$ 1 milhão ao erário por irregularidades na prestação de contas.

A decisão da Corte foi unânime e seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral, com base em relatoria do juiz-membro do TRE-PB, Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Segundo o relator, Nilvan deixou de apresentar documentos essenciais para a comprovação dos gastos realizados com recursos do fundo partidário. Entre as ausências apontadas estão os extratos das contas bancárias destinadas à movimentação dos recursos, os documentos fiscais e os comprovantes das despesas eleitorais.

“O candidato recebeu R$ 1 milhão do fundo partidário e deixou de apresentar peças obrigatórias na sua prestação de contas, dentre as quais os extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do fundo partidário, os extratos das demais contas bancárias e também os documentos fiscais e os contras comprobatórios de gastos eleitorais com recursos do fundo partidário”, destacou o relator, durante o julgamento.

Rodrigo Clemente justificou que a chapa de Nilvan terá que devolver o recurso do fundo partidário porque a maior parte do dinheiro foi usado num posto de gasolina, para pagamento imediato, sem comprovação de onde veio o recurso. “Esse recurso é classificado como de origem não identificada e deve ser devolvido”, destacou.

Nilvan Ferreira disse que a pessoa da área jurídica vai aguardar a publicação da decisão para recorrer. Atualmente o comunicador está filiado ao Republicanos.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.