Paraibanos já podem se inscrever para o Teste Público da Urna 2025

As paraibanas e os paraibanos interessados em participar do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais 2025, conhecido como Teste da Urna, já podem inscrever seus projetos. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 18 de julho, por meio da página oficial do evento. O edital de convocação foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 27 de junho, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A iniciativa ocorrerá de 1º a 5 de dezembro, em espaço reservado na sede do Tribunal, em Brasília.

Realizado no ano anterior às eleições, o teste traz a participação e colaboração de especialistas na busca por fragilidades ou pontos de melhoria na urna eletrônica e nos sistemas eleitorais, que, uma vez identificados, serão resolvidos – e testados – antes da realização das eleições.

O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), José Vinícius Veloso Alves, ressaltou o caráter colaborativo do Teste Público, lembrando que os planos de teste selecionados têm acesso ao código-fonte, ao hardware da urna e aos sistemas de transmissão de resultados. Os resultados dessas análises, inclusive tentativas de invasão, são publicados e utilizados para promover melhorias nos sistemas, que são implementadas antes do pleito e verificadas em uma segunda rodada de testes no ano eleitoral.

“Esse ciclo contínuo de testes e retestes, com participação da sociedade e de especialistas externos, reforça a segurança e a confiabilidade do nosso sistema eletrônico de votação. Ele não é resultado de um trabalho isolado da Justiça Eleitoral, mas sim de um esforço coletivo, que reúne instituições públicas, acadêmicos e interessados em contribuir para a integridade do processo eleitoral brasileiro”, declarou o secretário.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.