Tribunal de Justiça vai rever condenações por porte de maconha na Paraíba

Os juízes e  juízas do Tribunal de Justiça da Paraíba com competência Criminal e de Execução Penal do Estado vão se reunir, nesta sexta-feira (4), para tratar do I Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de 40 gramas de maconha para uso pessoal ou a plantação de seis plantas fêmeas.

A ação atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado será realizado por todos os tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais federais para reanálise desses processos e segue até 30 de julho, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.

A juíza auxiliar da Presidência do TJPB e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Poder Judiciário estadual, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, disse que o mutirão também vai servir para reavaliar ações envolvendo gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; prisões preventivas com duração maior do que um ano; pessoas condenadas por porte para uso pessoal ou tráfico de drogas; e processos de Execução Penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

“Então, são esses quatro tipos de processos que estão incluídos no primeiro mutirão carcerário deste ano. E, até o dia 30 de julho, os juízes e juízas do Estado da Paraíba vão revisitar esses processos e avaliar mais uma vez a situação de pessoas privadas de liberdade”, comentou a juíza Aparecida Gadelha.

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

MaisPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB