Publicado edital do concurso da Secretaria de Cultura da Paraíba, com 33 vagas e salários de R$ 4,1 mil; inscrições começam hoje

Foi publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE) o edital do concurso público da Secretaria Estadual de Cultural da Paraíba. No mês de março, o certame tem 33 vagas e a banca responsável é o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

O concurso tem salários de R$ 4,1 mil e carga horária de 40 horas semanais para todos os cargos, como detalhou ontem (19) o governador João Azevêdo em entrevista. Todos os cargos exigem curso superior completo.

  • Clique aqui e leia o edital completo, a partir da página 22 do DOE

As 33 oportunidades são para 17 cargos, sendo que todas exigem como escolaridade ensino superior. Entre os cargos estão o de analista, antropólogo, arqueólogo, historiador, restaurador e paleontólogo

Como observou a reportagem, o cargo com maior número de oportunidades é o de museólogo, com cinco vagas. Em seguida está o de restaurador, com quatro oportunidades.

Inscrições do concurso

As inscrições vão poder ser realizadas no site da empresa organizadora, a partir das 14h desta terça-feira (20). O prazo segue até o dia 23 de junho. Já o período para solicitar isenção da inscrição vai de hoje (20) até amanhã (21).

A divulgação do local de provas deverá ser feita em 25 de julho. Já a realização das provas objetivas está prevista para ocorrer em 3 de agosto.

O valor das inscrições é de R$ 120. Clique aqui para acessar o site do Idecan.

Cargos e vagas

  • Analista em Gestão Cultural: 2 vagas
  • Analista em Gestão Cultural – Teatro: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Dança: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Circo: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Artes Visuais: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Audiovisual: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Música: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Literatura: 1 vaga
  • Analista em Gestão Cultural – Produtor Cultural: 1 vaga
  • Antropólogo: 2 vagas
  • Arqueólogo: 3 vagas
  • Museólogo: 5 vagas
  • Paleontólogo: 3 vagas
  • Restaurador: 4 vagas
  • Arquivista: 3 vagas
  • Analista Bibliotecário: 2 vagas
  • Historiador: 1 vaga

De Olho no Cariri

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil