Hospital de Trauma de João Pessoa suspende procedimentos eletivos e biópsias após princípio de incêndio

O Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, informou nesta terça-feira (13) que os procedimentos eletivos e as biópsias estão temporariamente suspensos na unidade. A medida foi tomada em virtude do princípio de incêndio registrado no último domingo (11).

Segundo a nota oficial divulgada pelo Ambulatório de Traumatologia da Paraíba (ATP), o serviço de consultas, que é realizado em um prédio distinto da unidade, segue funcionando normalmente.

Já as biopsias e os procedimentos eletivos estão temporariamente suspensos. O hospital não deu previsão de quando os serviços serão retomados, mas assegurou que os pacientes serão informados sobre as novas datas.

De acordo com a direção do Trauma, as chamas tiveram início em uma enfermaria da unidade hospitalar. “A situação foi rapidamente controlada pela equipe de segurança e apoio técnico, sem registros de feridos”, disse o hospital. O Corpo de Bombeiros também esteve no local.

Imagens que circularam nas redes sociais mostram pacientes sendo retirados da unidade e levados para a área externa por medida de segurança.

Segundo o hospital, as causas do incidente estão sendo apuradas, e todas as medidas de segurança foram adotadas para garantir o pleno funcionamento da unidade. “O Hospital reafirma sua prioridade com a segurança de pacientes, acompanhantes e colaboradores”, disse a direção.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o secretário de Saúde da Paraíba, Ari Reis, disse que o princípio de incêndio começou por conta de um curto-circuito em um ar-condicionado. De acordo com ele, os pacientes que estavam próximos ao local das chamas precisaram ser realocados. “Não registramos nenhuma intercorrência com esses pacientes, nenhuma vítima grave, muito menos fatal”.

De acordo com o hospital, existe uma obra de modernização da parte elétrica e reforço na proteção contra incêndios no local. Estão sendo investidos R$ 3,2 milhões desde dezembro de 2024.

Com G1 Paraíba

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.