Governo confirma Pedro Lucas como novo ministro das Comunicações

O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA) será o novo ministro das Comunicações, no lugar de Juscelino Filho, que deixou o cargo. 

O anúncio foi feito pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Gleisi Hoffmann, após a reunião entre Lula e Pedro Lucas, ocorrida no fim da tarde desta quinta-feira (10), no Palácio da Alvorada, residência oficial.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além do próprio Juscelino Filho, participaram da conversa. Pedro Lucas é o atual líder da bancada do União Brasil na Câmara dos Deputados, e foi a indicação do partido para a pasta.  

“O União Brasil apresentou o nome do Pedro Lucas para substituir o ministro Juscelino nas Comunicações. O presidente aceitou e fez um convite também ao líder, para assumir [o cargo]”, informou Gleisi a jornalistas no Alvorada.

Segundo a ministra, a nomeação e posse devem ocorrer após o dia 21 de abril, depois dos feriados de Páscoa e Tiradentes, para que Pedro Lucas acerte detalhes da licença no mandato e a indicação de um novo líder da legenda. O União Brasil possui uma das maiores bancadas na Câmara, com 59 deputados.  

A indicação de Pedro Lucas já havia sido sinalizada ainda nesta quarta-feira (9) pelo presidente Lula, durante viagem a Honduras. Na ocasião, ele ressaltou que não está trabalhando com novas substituições na equipe no momento, e que decidirá quando e como elas deverão ocorrer.

O agora ex-ministro Juscelino Filho pediu desligamento da função no dia anterior, após ter sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostos desvios em emendas parlamentares quando era deputado federal.

Com Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.