Gestão do prefeito Márcio Leite pagou quase R$ 1 milhão de precatórios deixados pelo ex-prefeito de São João do Tigre

A Prefeitura Municipal de São João do Tigre, sob gestão do prefeito Márcio Leite, quitou integralmente os pagamentos de precatórios deixados pela gestão do ex-prefeito Célio Barbosa, deixando o município em situação de regularidade e sem nenhum precatório pendente inscrito perante o TJPB, TRT13 e TRF5.

Ao todo, a gestão do prefeito Márcio Leite pagou durante os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, o valor total de R$ 907.960,08, referente a dívidas judiciais deixadas pelo gestor anterior. O Município conseguiu zerar os pagamentos em agosto de 2024, graças ao equilíbrio financeiro e planejamento da atual gestão.

“O município de São João do Tigre hoje é um dos poucos municípios do Estado sem nenhum precatório pendente. Quitamos quase um milhão de reais deixados pela gestão passada, graças ao nosso compromisso, planejamento e responsabilidade com a coisa pública. Esses valores poderiam ter sido investidos na saúde, educação ou infraestrutura, mas para honramos dívidas da gestão passada, pagamos integralmente todos os débitos”, disse o prefeito Márcio Leite.

O município atualmente encontra-se com todas suas certidões de regularidade de precatórios perante o TJPB, TRT13 e TRF5, e não possui nenhum débito pendente, estando adimplente no Cadastro Único de Convênios (CAUC), que é uma espécie de SERASA das prefeituras do país, se tornando exemplo de responsabilidade financeira e fiscal no Estado.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB