Prefeito de São José dos Cordeiros contesta exclusão do município do Garantia Safra e promete lutar pelos agricultores

O prefeito de São José dos Cordeiros, Felício Queiroz, usou suas redes sociais na tarde desta quarta-feira (26) para expressar indignação com o resultado do Programa Garantia Safra referente à safra 2023/2024. Segundo ele, o município foi injustamente excluído do pagamento do benefício, apesar das perdas comprovadas na agricultura local.

“Recebi com profunda indignação o resultado do Programa Garantia Safra, que injustamente deixou São José dos Cordeiros de fora do pagamento, mesmo diante das perdas comprovadas que nossa cidade sofreu. É inaceitável que os agricultores do nosso município, que tiveram suas lavouras severamente prejudicadas, sejam penalizados por uma decisão que desconsidera a realidade vivida por nossa gente”, afirmou o gestor.

Felício Queiroz garantiu que não medirá esforços para reverter a decisão, acionando os órgãos responsáveis e cobrando uma correção do erro. “Desde já, reafirmo meu compromisso em lutar pelos direitos dos nossos agricultores e garantir que a verdade prevaleça. Tomaremos todas as medidas cabíveis para corrigir essa situação, que tanto prejudica nossa população”, destacou.

O Garantia Safra é um programa do Governo Federal que assegura apoio financeiro a agricultores familiares que sofrem perdas na produção devido a condições climáticas adversas. A exclusão do município causou revolta entre os trabalhadores rurais, que agora aguardam um posicionamento das autoridades responsáveis.

De Olho no Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB