Justiça nega prisão domiciliar e determina transferência de Fernando Cunha Lima para PB

O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal, negou, nesta sexta-feira (21), a prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima e determinou que o médico seja transferido para alguma unidade prisional de João Pessoa. O pediatra foi preso há duas semanas e estava detido em Abreu e Lima, no Grande Recife.

No despacho, o magistrado determinou que a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba “providencie, com a máxima urgência, o recambiamento do réu para o Estado da Paraíba, com as cautelas de estilo, apresentando-o ao juízo da VEP para as providências cabíveis, inclusive para indicação de qual ergástulo público deverá ser encaminhado”.

“O recambiamento é necessário à continuidade da instrução processual e ao pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural”

Sobre a negativa de prisão domiciliar, o juiz destacou que “cumpre ressaltar que a banalização da concessão de prisão domiciliar, sem a devida comprovação dos requisitos legais, compromete a credibilidade do Poder Judiciário e enfraquece a efetividade da persecução penal”.

“Quanto as comorbidades que possui o réu, as quais têm íntima relação com a idade avançada, bem como a ideação suicida, observa-se que não há nos autos prova robusta de que tais condições não possam ser tratadas adequadamente no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o ônus da prova, neste caso, incumbe à parte requerente, que deixou de comprovar a imprescindibilidade da prisão domiciliar como única forma de garantir a saúde física e mental do custodiado”, diz o despacho, que prossegue.

“Ademais, destaca-se a periculosidade do réu, já reconhecida nos autos, o que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema, como forma de preservar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. O simples fato de ser idoso e possuir comorbidades não torna o cárcere incompatível, especialmente quando não demonstrada a absoluta impossibilidade de tratamento no sistema prisional”

De Olho no Cariri

Com Wallison Bezerra

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB