Justiça revoga liminar e vereador caririzeiro volta à presidência da Câmara Municipal

O Juiz Substituto da 1ª Vara Mista de Monteiro revogou, nesta quarta-feira (19), a medida liminar que suspende a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro para o biênio 2025/2026. Com a decisão, o vereador Jailson Freitas retorna ao cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal.

Na decisão, o Magistrado frisou que quanto ao art. 21, §4°, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, que em sua redação original vedava toda e qualquer recondução, os documentos apresentados comprovam que realmente houve promulgação de Emenda pela Câmara Municipal.

Quanto ao número máximo de reconduções, o Magistrado lembrou a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs o marco de 07 de janeiro de 2021 se deu após quase uma semana da eleição de Jailson como presidente da CMSSU pela primeira vez, ainda no ano de 2021, o que o torna o impedimento um recurso sem fundamento.

“Conjugando esses raciocínios com a regra de modulação estatuída pelo STF, conclui-se que o biênio 2025-2026 é a PRIMEIRA recondução, ou seja, o SEGUNDO mandato de JAILSON FREITAS NUNES como Presidente da Câmara, pois o biênio 2021-2022 deve ser desconsiderado para essa finalidade. Assim, a recondução discutida nesta ação desponta como legal e constitucional”, consta na decisão.

Com a revogação da medida liminar, tornando sem efeitos a liminar anterior, o vereador Jailson Freitas retoma o cargo de presidente da Câmara Municipal.

De Olho no Cariri

Mais PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB