TCE-PB impõe débitos a ex-prefeito do Cariri devido a despesas não comprovadas com pneus

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira (18), impor débito ao ex-prefeito de Caturité, José Gervásio da Cruz, no valor de R$ 339.657,00. A penalidade decorre de despesas não comprovadas com a aquisição de pneus. A decisão foi tomada de forma unânime, com o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias atuando como relator do processo nº 04573/24. Cabe recurso da sentença.

Também foi determinada a imposição de débito no valor de R$ 25.790,25 ao prefeito de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, devido ao pagamento de salários a um servidor cujo serviço não foi comprovado documentalmente. A decisão, de igual forma, admite recurso.

Em relação às contas de 2023, as Câmaras Municipais de Desterro, Cacimbas e Fagundes tiveram suas contas aprovadas, assim como os Institutos de Previdência de Taperoá (2022), Belém (2022), Pirpirituba (2022) e Queimadas (2023).

Já as contas do Instituto de Previdência de Bayeux de 2018 foram analisadas separadamente. As contas de Risoneide Andrade da Silva Rosas foram aprovadas, enquanto as de Gilson Luiz da Silva foram reprovadas. As contas de 2016, ainda do mesmo Instituto, também foram desaprovadas, com possibilidade de recurso.

A 2ª Câmara do TCE-PB foi composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho participou excepcionalmente de dois processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Luna Camelo. As sessões de julgamento podem ser acompanhadas ao vivo no Canal da TV-TCE/PB no YouTube.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB