Cármen Lúcia nega recurso e mantém prisão de Padre Egídio de Carvalho

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na tarde desta sexta-feira (14), o pedido de revogação da prisão preventiva do Padre Egídio de Carvalho Neto, que cumpre prisão domiciliar desde abril do ano passado. Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada refuta a tese da defesa que a manutenção das cautelares seria ilegal.

“Pelo demonstrado nestes autos, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do recorrente, consideradas a gravidade concreta da conduta imputada e a necessidade de desarticular a organização criminosa, que seria por ele comandada, evitando-se, assim, a possibilidade de reiteração delitiva”, decidiu Lúcia.

Como noticiou o Blog essa semana, a defesa de Egidio argumentou que há a clara necessidade de “nulidade do decreto prisional” e apontou a “a falta de contemporaneidade da custódia provisória”, frisando que Carvalho “não mais exerce qualquer função eclesiástica ou sem hospital filantrópico”, que o padre “teve seus bens bloqueados” e que “tudo o que interessava à investigação já foi obtido nas diversas diligências encetadas pela política”.

Para a Procuradoria-Geral da República, diante do que foi apontado pelo Judiciário da Paraíba “não há que se falar em gravidade abstrata dos ilícitos, mas sim, vale reprisar, na perigosidade social do recorrente [Padre Egídio], forte indicativo de que deve ser privado de sua liberdade antes de ser levado a julgamento”.

Com MaisPB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB