Ordem é negociar e não retaliar, diz Haddad sobre tarifas dos EUA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (12) que a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de negociar, e não retaliar, em um primeiro momento, a taxação de 25% sobre o aço e o alumínio imposta pelos Estados Unidos e que afetam as exportações da indústria nacional.

“O presidente Lula falou ‘muita calma nessa hora’. Já negociamos outras vezes em condições até muito mais desfavoráveis do que essa”, disse o ministro a jornalistas após reunião com representantes do setor da indústria do aço brasileira, que apresentou um relatório com argumentos para a negociação.

De acordo com Haddad, os empresários “trouxeram argumentos muito consistentes de que [a taxação] não é bom negócio sequer para os norte-americanos”. 

O ministro não entrou em mais detalhes sobre as propostas de negociação apresentadas pelo setor do aço, afirmando apenas que o relatório servirá de subsídio para as negociações lideradas pelo Ministério do Desenvolvimento.

“Vamos levar para a consideração do governo americano que há um equivoco de diagnóstico”, disse Haddad, para quem os argumentos apresentados pelas siderúrgicas são “muitos consistentes”.

A taxação de 25% sobre o aço e o alumínio pelos EUA entrou em vigor nesta quarta-feira (12), após ter sido confirmada no dia anterior pelo governo estadounidense. A medida afeta diretamente a exportações brasileiras.

Os EUA são um dos maiores compradores do aço brasileiro. Segundo dados do Instituto Aço Brasil, em 2022, os EUA compraram 49% do total do aço exportado pelo país. Em 2024, apenas o Canadá superou o Brasil na venda de aço para o país norte-americano.

“No caso das exportações envolve uma negociação, enquanto que no caso da importações envolve uma defesa mais unilateral. Isso pela proposta que eles fizeram”, relatou Haddad.

Segundo o ministro, a Fazenda deverá agora preparar uma nota técnica sobre as propostas das siderúrgicas brasileiras, que deverá ser enviada ao vice-presidente Geraldo Alckmin, também ministro do Desenvolvimento, para orientar as negociações com os EUA.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a taxação sobre aço brasileiro pode ter impacto significativo sobre as siderúrgicas nacionais, embora não represente grande reflexo para a economia como um todo.

Com Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.