Mais de 900 mulheres foram vítimas do crime de ‘stalking’ na Paraíba

Quase mil mulheres foram vítimas de “stalking” na Paraíba em 2023, os dados são da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social. O crime de stalking se caracteriza pela perseguição reiterada, que causa medo, perturbação emocional, restrição da liberdade ou invasão da privacidade da vítima.

Os números indicam que nesse período, no estado, foram 1.069 denúncias de stalking, sendo 930 mulheres vítimas desse tipo de crime. No ano passado, houve 77.083 crimes de stalking no Brasil. Isso representa um acréscimo de 34,5%, em relação a 2023.

O crime pode ocorrer presencialmente ou de forma virtual, como no cyberstalking, em que o agressor monitora redes sociais, envia mensagens insistentes, ligações repetitivas ou até cria perfis falsos para continuar a perseguição.

De acordo com o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, a diferença entre stalking e assédio está no contexto e na relação entre vítima e agressor.

“O assédio sexual (artigo 216-A do Código Penal) exige um vínculo hierárquico e tem conotação sexual, sendo comum em ambientes de trabalho. Já o stalking não depende de hierarquia ou vínculo anterior, podendo ser praticado por qualquer pessoa e sem motivação sexual específica”, explicou o magistrado.

“Exemplos comuns de stalking incluem ex-parceiros que monitoram redes sociais da vítima, aparecem em sua casa ou trabalho sem aviso, fazem ligações incessantes ou enviam mensagens constantemente. Há também casos de fãs obcecados que perseguem figuras públicas, vizinhos que assediam moradores e até colegas de trabalho que não aceitam rejeições”, exemplificou Geraldo Emílio Porto.

Qual a pena?

O superintendente da Polícia Civil, Cristiano Santana, detalhou a pena prevista para esse tipo de crime.

“A pena vai de seis meses a dois anos. Então, a exceção pelo diploma legal do ano de 2021, com a inclusão do artigo 147A, que possibilitou realmente o enquadramento legal, com título penal, preconizado, já havia alguns entendimentos anteriores da doutrinária e de tribunais nesse sentido, mas aí com um texto legal, que tipificou, e aí a gente observa nos últimos dois anos principalmente, uma assistência maior no registro de boletins, mas tanto mulheres como homens”, finalizou o superintendente.

Mais PB

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB