Justiça decreta prisão preventiva de motorista acusado de provocar acidente que vitimou duas pessoas no Cariri

A Justiça Estadual da Paraíba decretou a prisão preventiva do motorista acusado de provocar o acidente que vitimou duas pessoas na noite de quarta feira, dia 05/03/2025, por volta das 18:30h, na PB 196, precisamente Sítio Salgadinho, zona rural de Camalaú. Atualmente, o motorista está internado no Hospital de Trauma de Campina Grande em razão de ferimentos provocados no acidente.

A delegada plantonista representou pela prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública e com base na gravidade do caso, uma vez que existem elementos suficientes de que o motorista estava embriagado e invadiu a contramão da rodovia estadual, provocando o acidente que matou José Gisonio Espínola Ferreira (31 anos de idade) e Adrielle Bezerra Ferreira (20 anos de idade).

De acordo com a Polícia Civil, os policiais militares foram comunicados acerca de um grave acidente automobilístico ocorrido na PB 196, envolvendo um automóvel e uma motocicleta, com dois óbitos no local, motivo porque se dirigiu até o local indicado onde verificou que o veículo GM, modelo Meriva, de cor prata e placa MOH2883, conduzido por Marivaldo Alves Vieira, conhecido por “Nêgo”, e que tinha como passageiro Lucas da Silva Carvalho, colidiu com a motocicleta HONDA BIZ, de placa KIT2949, na qual trafegavam José Gisonio Espínola Ferreira (31 anos de idade) e Adrielle Bezerra Ferreira (20 anos de idade), que vieram a óbito no local em virtude da violência do impacto.

Chegando no local, os ocupantes do veículos já haviam sido socorridos para o Hospital de Sumé. No Hospital, a testemunha, Lucas da Silva Carvalho, que se encontrava no veículo do representado, no momento do acidente, ratificou o estado de embriaguez do condutor do veículo.

De Olho no Cariri

Com Cariri Ligado

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB