STJ rejeita, por unanimidade, recurso de Fernando Cunha Lima contra prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um recurso impetrado pela defesa do médico Fernando Paredes Cunha Lima, foragido desde novembro do ano passado quando teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba sob acusação de estuprar crianças durante consultas em João Pessoa.

Ainda no ano passado, Cunha Lima tentou revogar prisão, mas a ministra Daniela Teixeira, relatora do processo, não acatou o pedido, afirmando que “a manutenção da prisão preventiva se justifica pelo modus operandi dos crimes de estupro, pois o suspeito, em tese, praticou os delitos aproveitando-se da relação de confiança havida por ser médico das vítimas”.

Os advogados decidiram recorrer, novamente, através de um agravo regimental. O processo, que corre em segredo de Justiça para proteger a identidade das vítimas, foi levado à Quinta Turma e julgado entre os dias 13 e 19 de fevereiro.

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto”, escreve o acórdão.

Agora, defesa de Fernando Cunha Lima deve ingressar com um novo recurso. “Ainda não fomos intimados da decisão. Após a disponibilização pelo STJ, iremos analisar e, considerando nosso entendimento acerca da desnecessidade da prisão, certamente iremos recorrer”, disse o advogado Lucas Mendes.

Com MaisPB

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB