Prefeitura de Santo André efetua pagamento do Auxílio Corte de Terras 2025 para agricultores sem conta no Banco do Brasil

Nesta sexta-feira (21), a Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Agricultura e Finanças, realizará o pagamento do Auxílio Corte de Terras 2025 destinado aos agricultores e agricultoras que não possuem conta no Banco do Brasil.

Os beneficiários deverão se dirigir à sede da Prefeitura Municipal no período da manhã, entre 8h e 12h, para a retirada do benefício, que será disponibilizado em forma de cheque. Para os agricultores que já contam com conta no Banco do Brasil, o pagamento foi efetuado diretamente via depósito, agilizando o acesso ao recurso para estes contribuintes.

A iniciativa faz parte dos esforços da administração municipal para fortalecer o setor agrícola, garantindo que os recursos cheguem de forma eficiente aos que mais necessitam. A medida ressalta o compromisso da gestão com o apoio e o desenvolvimento dos pequenos produtores rurais, promovendo maior inclusão financeira e dinamismo à economia local.

Aos interessados que ainda não possuem conta no Banco do Brasil, a orientação é comparecer à sede da Prefeitura no horário estabelecido, a fim de evitar transtornos e garantir o recebimento do auxílio. A Prefeitura reforça que o atendimento é exclusivo para os agricultores sem conta no banco citado, enquanto os demais já tiveram o benefício depositado automaticamente em suas respectivas contas.

Esta ação reforça a política de apoio à agricultura e representa um importante passo para a modernização e inclusão dos produtores rurais no município de Santo André.

De Olho Cariri

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB