Justiça da Paraíba determina suspensão de concurso público em Lagoa Seca

O concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca foi suspenso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.

A suspensão foi requerida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, e determina que o Município reformule o edital do concurso, para estender a isenção da taxa de inscrição a candidatos que sejam de família de baixa renda, que façam parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

O pedido da suspensão do concurso e da reformulação do edital foi feito pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que explicou que desde o inicio do ano, o Ministério Público vem recebendo várias denúncias sobre irregularidades na inscrição do concurso.

O cancelamento foi realizado após o MP constatar erro na isenção da taxa de inscrição dos candidatos inscritos no CadÚnico, fazendo com que o candidato preencha a renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca.

Para o Ministério Público, a exigência vai de desencontro a Lei Federal 13.656/2018, onde foi estabelecido critérios para conceder a isenção da taxa de inscrição, tendo ainda a exclusividade do concurso para os moradores da cidade, impedindo que pessoas de outros municípios realizem as provas.

A ação da suspensão foi realizada também após a prefeitura de Lagoa Seca não seguir as recomendações do MPPB. Na decisão da juíza, consta ainda que os candidatos poderiam sofrer danos, sendo impedidos de participar do concurso, após a negação da isenção da inscrição.

Silmary Alves explicou também que a obrigação de ter o cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca faz com que a Lei Municipal limite a isenção apenas aos moradores da cidade.

“No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, afirmou Silmary.

A juíza determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão, marcando audiência de conciliação para o dia 3 de setembro.

Com informações do MPPB

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.