Monteiro realiza maior São João da região do Cariri e é incluída no Mapa do Turismo Brasileiro

A cidade de Monteiro, localizada na região do Cariri Paraibano, a 300km da capital, realizou o maior São João da região e foi incluída no Mapa do Turismo Brasileiro. Essa conquista reforça o potencial e a diversidade das atrações oferecidas pela cidade, que agora é oficialmente reconhecida como um polo turístico estratégico.

Com a realização de 29 dias de festa junina, tendo início no dia 01 de junho com as apresentações de quadrilhas juninas que percorreram 19 ruas de diversos bairros, mais as 40 atrações formada por artistas locais e trios pé-de-serra que se apresentaram no Sítio São Francisco, além das 18 atrações nacionais que deram um show à parte no palco principal, totalizando 120 horas de shows, Monteiro é merecidamente reconhecida como #CidadeForró.

A prefeita de Monteiro, Anna Lorena, disse que “A inclusão do município no Mapa do Turismo Brasileiro é um reconhecimento ao trabalho conjunto de gestores, empresários locais, Sebrae, Governo do Estado e serve de estratégia para atrair investimentos, promover eventos culturais, preservar patrimônios históricos e naturais, além de gerar emprego e renda para a comunidade. ” Concluiu.

A inclusão da cidade de Monteiro no Mapa do Turismo Brasileiro, certifica que a cidade está pronta para receber turistas de todo o país, oferecendo uma experiência rica em cultura, história e belezas naturais.

Para continuar no Mapa do Turismo, os municípios devem seguir critérios rigorosos, como a existência de um órgão responsável pelo turismo, dotação orçamentária específica, conselho de turismo ativo, participação em instâncias de governança regional e prestadores de serviço cadastrados no Cadastur.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.