TCE-PB rejeita contas de Câmara de cidade do Cariri por excesso de subsídio pago ao presidente

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, no Cariri, relativas a 2022, durante a gestão do vereador Rildo de Sousa.

O relator das contas do Poder Legislativo de Caturité (proc. TC 03001/23) foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, detalhou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que ensejaram a desaprovação, destacando o excesso de remuneração recebida pelo presidente da Casa, vereador Rildo de Sousa, acima do limite constitucional permitido. O excesso no subsídio do vereador foi de R$ 11.176,00 e deverá ser ressarcido no prazo de 60 dias, conforme entendeu o colegiado, ao acompanhar o voto do relator.

No relatório o conselheiro Fernando Catão constatou ainda eivas que mereceram recomendações ao gestor e passíveis de reprovação, a exemplo do pagamento de consultoria sem a devida comprovação dos serviços prestados e ausência de licitação em procedimentos obrigatórios. O Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias, emitiu parecer pela irregularidade das contas. Na defesa, via online, a advogada Camila Carvalho não apresentou argumentos suficientes para sanar as eivas relacionadas no processo. Cabe recurso.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.