Lula assina decreto para Congresso liberar recursos para o Rio Grande do Sul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na tarde desta segunda-feira (6), um decreto que flexibiliza recursos e cria medidas para viabilizar o socorro financeiro ao Rio Grande do Sul. Lula recebeu no Planalto os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin.

O governo e o Congresso discutem as formas legais que permitir o repasse de dinheiro para reconstrução do Rio Grande do Sul sem descumprir a legislação fiscal.

Anteriormente, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), solicitou a Lula, Pacheco e Lira que sejam flexibilizadas as regras fiscais para agilizar o repasse de dinheiro. Lula discutiu o tema pela manhã com os ministros e convidou os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário para um novo encontro.

Confira as medidas de ajuda:

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), o Planalto defende o seguinte caminho para respeitar a legislação fiscal e viabilizar o socorro financeiro:

  • Aprovação de um decreto legislativo que reconhece a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
  • Aprovação de um projeto para modificar os gastos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e flexibilizar os limites de despesas;
  • Aprovadas as ações anteriores, o governo então editaria de uma medida provisória que abre crédito extraordinário e libera o envio do dinheiro para o Rio Grande do Sul.

O crédito extraordinário é uma autorização para que o governo use recurso adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esse crédito é criado por meio de medida provisória e precisa de aprovação do Congresso Nacional.

O entendimento no Planalto é de que a legislação atual – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e arcabouço fiscal – tem previsão de flexibilizar regras fiscais no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

G1

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, na última quarta-feira (19).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.


REQUISITOS DE SEGURANÇA

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

PORTABILIDADE

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

DINHEIRO RASTREADO

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS informa que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.