Eleições 2024 vão ter mesmas regras de 2022 e vereadores só podem mudar de partido entre março e abril, alerta advogado

As eleições para prefeito e vereadores deste ano vão obedecer às mesmas regras básicas que as eleições gerais de 2022. A informação foi dada nesta sexta-feira (5) por Fábio Brito, advogado especialista em direito eleitoral, durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM. Segundo o advogado, os vereadores que querem trocar de partido tem até o dia 5 de abril como prazo limite. 

O Congresso Nacional tentou estabelecer uma minirreforma eleitoral em 2023, para que ela pudesse valer este ano, mas a medida não foi adiante. Com isso, as federações partidárias promovidas em 2022 precisam ser respeitadas para este pleito.

No entanto, o advogado argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar algumas medidas com relação ao pleito.

“Praticamente não tivemos alterações. Foi um dos raríssimos pleitos que não tivemos alterações nas últimas décadas. Teremos as mesmas regras de 2022 em 2024. Mas, o TSE tem o poder de regulamentar e pode determinar algumas medidas, sem fugir do que já está previsto em lei, mas pode-se aprimorar o que já está nela”, falou o advogado.

Ainda segundo Fábio Brito, os vereadores que optarem mudar de partido antes das eleições de outubro devem obedecer a janela partidária aberta pelo TSE. O prazo é de 7 de março a 5 de abril.

“Os vereadores que quiserem mudar de partido, sem correrem risco de perder o mandato por infidelidade partidária, têm esse período de cerca de um mês. A janela só vale para cargos em disputa no ano eleitoral, então deputados não podem mudar de partido sem cometer infidelidade. Para os cargos do executivo, como prefeitos, governadores, presidente e senadores, eles podem mudar de partido na hora que quiserem”, comentou o advogado.

Veja abaixo outras regras eleitorais e datas que estão em vigor no pleito deste ano:

  • Datas das eleições: primeiro turno será no dia 6 de outubro. O segundo turno, onde for necessário, vai acontecer no dia 27 de outubro;
  • As seguintes federações partidárias precisam ser respeitadas, com os partidos lançando candidaturas em conjunto para o Executivo e o Legislativo: PSDB e Cidadania; PSOL e Rede; PT, PCdoB e PV;
  • Os municípios podem realizar plebiscitos sobre temas locais no mesmo dia das eleições. Para isso, as Câmaras Municipais devem aprovar o plebiscito até o dia 6 de julho;
  • Cada partido ou federação deve lançar, no máximo, a quantidade de 100% + 1 do número de cadeiras disponíveis nas Câmaras. Por exemplo: João Pessoa terá 29 vereadores eleitos este ano. Com isso, cada partido ou federação poderá lançar até 30 candidatos e candidatas;
  • Candidatos vão poder arrecadar recursos de doações via Pix, desde que a chave do recebedor dos recursos seja em CPF.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB