Ministério Público ajuíza ação contra prefeito paraibano por contratar filha de 18 anos como secretária

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil  contra o prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, por ter nomeado sua filha, Pamella Gabrielly Ribeiro de Freitas Silva, para exercer o cargo de secretária Municipal de Assistência Social no ano de 2020, quando ela tinha apenas 18 anos de idade e sem a qualificação técnica necessária. A ação civil foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

De acordo com o promotor de Justiça, foi instaurado procedimento para apurar informação sobre a nomeação da filha do prefeito, de 18 anos, em expressa  afronta à Lei Orgânica do Município, que prevê que os secretários do Município, auxiliares diretos e de confiança do prefeito, devem ser maiores de 21 anos. 

Na ação civil é destacado que, embora os cargos comissionados sejam de livre nomeação e exoneração, regras e princípios constitucionais devem ser observados a fim de se evitar provimentos arbitrários em prejuízo do desenvolvimento da atividade administrativa.

Além disso, o promotor de Justiça explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) ressalvou, na Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de parentes para cargos políticos. Entretanto, consta na Súmula que se o agente nomeado, manifestamente, não apresentar qualificação técnica para desempenho das funções do cargo e idoneidade moral, restará configurado o nepotismo. “No presente caso, tem-se que o demandado nomeou a própria filha para exercer o cargo de secretária de Assistência Social, sendo que ela não possuía a mínima qualificação técnica e experiência profissional necessárias para assumir as atribuições da pasta. Embora ela fosse estudante do curso de Odontologia, na época da nomeação ainda estava iniciando a formação acadêmica e não tinha nenhuma expertise na área de assistência social”, complementa o promotor.

Também é apontado na ação civil que a filha do prefeito foi ouvida em audiência pelo Ministério Público e não foi capaz de discorrer a respeito de suas atribuições, quais projetos e ações foram desenvolvidos no âmbito da secretaria, embora devesse estar à frente dos trabalhos. Além disso, ela mostrou desconhecimento acerca do corpo de servidores vinculados à secretaria (quantidade de funcionários, local de atuação dos assistentes sociais), da Lei de Assistência Social, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o respectivo censo.

“Além da tenra idade ao tempo da nomeação, a inequívoca inaptidão e inexperiência da filha do gestor municipal para atuar como secretária municipal de Assistência Social evidenciou a violação frontal a mandamentos elementares previstos na Carta Magna, não havendo dúvidas que a escolha para o cargo de natureza política deu-se apenas por força do laço sanguíneo entre o gestor e a nomeada (pai e filha)”, concluiu o promotor.

A ACP pede a declaração da prática do ato de improbidade administrativa pelo prefeito e a sua condenação nas sanções cabíveis do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  liberou a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos). O TRE negou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A ação indagava  presença de Daniella na chapa por ela ser a mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), que é candidato à reeleição do governo do estado. O MPE (Ministério Público Eleitoral) que apresentou o pedido de impugnação, afirmava que a regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal atingia a senadora, que deixou de concorrer à renovação do seu mandato para disputar uma vaga de suplência.

Desde o ano passado que Daniella declarava abrir mão da disputa pela reeleição após a confirmação da candidatura do filho ao Governo do Estado, no entanto, afirmou ter repensado diante o convite e que a decisão tem haver com o projeto político para a Paraíba.

“Eu abri mão da possibilidade de um mandato de reeleição. Todo mundo sabe disso. Mas se fosse apenas por ser meu filho e não tivesse história, e se não fosse um governo e um grupo que vêm fazendo a diferença na Paraíba, certamente eu não teria aberto mão”, disse.

A parlamentar rebateu subjeções acerca de a suplência ser rebaixamento político ao lembrar que a decisão de grupo prevalece e de que suas bandeiras voltadas à defesa da mulher serão mantidas, bem como de sua trajetória como a primeira mulher eleita senadora pela Paraíba e a primeira mulher a ocupar a Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Com ClickPB