Prefeito e ex-deputado Manoel Júnior morre aos 59 anos em João Pessoa

O prefeito de Pedras de Fogo e ex-deputado federal, Manoel Júnior, morreu nesta terça-feira (28). Ele tratava-se se um câncer e estava internado na Unidade de Terapia Intensiva em um hospital de João Pessoa. As informações sobre velório e sepultamento ainda não foram divulgadas.

Na manhã desta terça, o prefeito foi levado para a UTI em seu estado de saúde considerado grave. Em tratamento contra câncer no pâncreas há quase um ano, Manoel Júnior deu entrada no Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa, na última quarta-Feira de Cinzas para realizar sessões de quimioterapia e radioterapia.

Em boletim, os médicos disseram apenas que estão tentado reverter o quadro. Ainda segundo o último boletim, a internação do ex-vice-prefeito de João Pessoa se deve exclusivamente a forma agressiva do tratamento.

Com a morte de Manoel Júnior, quem assume o comando da cidade é o vice-prefeito José Carlos Ferreira Barros.

Manoel Júnior 

Formado em Medicina, Manoel Júnior se tornou um dos políticos de maior influência na história recente da política paraibana.

Exerceu mandatos de deputado federal, vice-prefeito de João Pessoa e atualmente estava como prefeito de Pedras de Fogo.

De Olho no Cariri

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB