PT na Paraíba indica quatro nomes para vice e Jackson Macedo diz que chapa aceitaria Luciano Cartaxo na vaga

A  Executiva Estadual do PT decidiu ontem (4) os possíveis candidatos a vice na chapa do senador e pré-candidato ao governo, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Foram escolhidos os nomes da professora universitária e militante dos direitos humanos, Maria Luiza Alencar Feitosa; a ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena; o ex-prefeito de Patos, Lenildo Morais; e o advogado e presidente do Diretório do PT de João Pessoa, Antônio Barbosa.

Eram cotados os nomes da esposa  do ex-prefeito, Maísa Cartaxo ou o irmão, Lucélio Cartaxo, que foi citado pela executiva estadual do PT, mas o partido descartou o nome dos dois. “Se fosse o próprio Luciano Cartaxo, ele seria o melhor nome para compor a chapa. Ele foi prefeito, tem um alto índice de aprovação, então não tenho dúvidas”, garantiu o presidente do PT paraibano, Jackson Macedo. Mas Luciano Cartaxo se mantém firme na decisão de concorrer a uma vaga de deputado estadual.

O PT já tem espaço na chapa majoritária do emedebista com a pré-candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho ao Senado.

O resultado já foi informado a Veneziano Vital do Rêgo. A lista com as indicações do PT da Paraíba segue também para a direção nacional do partido que vai tratar com o pré-candidato sobre a escolha de seu companheiro ou companheira de chapa.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB