Em Camalaú, grupo do prefeito Sandro Môco define apoio a Pedro Cunha Lima, Tovar, Leonardo Gadelha e Bruno Roberto

Na cidade de Camalaú, os bastidores da política segue se desdenhando com vistas as eleições deste ano, e neste final de semana, o grupo político liderado pelo então prefeito afastado Sandro Môco, oficializou apoio as pré-candidaturas de Pedro Cunha Lima para governador, Tovar Correia para deputado estadual, Leonardo Gadelha para Federal e Bruno Roberto para o Senado.

As lideranças políticas encabeçadas pelo prefeito Sandro Môco, do Presidente da Câmara Municipal, Celio Môco, além dos vereadores Giliarde Guimarães (Lilinha) e Karina Vigário, estiveram neste final de semana se reunindo com as lideranças e em momento, reafirmaram apoio político as lideranças estaduais.

Segundo o prefeito Sandro Môco, a decisão de oficializar apoio as lideranças politicas se deu pelo simples fato de os mesmos já terem contribuindo com a destinação de emendas parlamentares para o município de Camalaú. Enquanto deputado federal, Pedro Cunha Lima já destinou algumas emendas para cidade e recentemente, o deputado Tovar destinou R$ 300 mil reais para custeio na área da saúde.

Em reunião com o deputado federal Leonardo Gadelha e o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto, as lideranças também oficializaram apoio e se comprometeram a contribuírem com a destinação de novas emendas e ajudarem com investimentos em prol da população camalauense.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB