TRE decide por perdas de mandatos dos deputados Chió, Doutor Érico e Bosco Carneiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (26), pela perda de mandatos dos deputados estaduais Chió (Rede), Doutor Érico (MDB) e Bosco Carneiro (Republicanos). A decisão foi tomada durante audiência da Corte em João Pessoa.

Os magistrados seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que deu parecer favorável à cassação dos parlamentares por fraudes na cota de gênero nas eleições de 2018. Apesar da decisão, os deputados seguem no mandato até que o recurso seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, os parlamentares informaram que vão recorrer. “Diante da sentença, a defesa dos partidos prejudicados irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja revisão da determinação do pleno no Tribunal na Paraíba, certos que uma nova decisão irá avaliar a total falta de participação dos parlamentares no objeto da acusação e, portanto, reconsiderará o mandato dos parlamentares.”, diz o trecho. (veja a nota no fim da matéria) 

O processo foi processo movido em oito de janeiro de 2019 pela “Coligação Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB)”, que pedia a impugnação de 68 candidatos, entre eles três eleitos (Doutor Érico, João Bosco Carneiro Júnior e Chió).

Em síntese, a Coligação levanta suspeitas de falsidade em candidaturas femininas apenas para completar a cota mínima de 30% de gênero na eleição. A decisão de hoje também determina a anulação dos votos recebidos e pela retotalização desses votos.

A fraude ocorreu, no entendimento da Justiça Eleitoral, como objetivo de alcançar o mínimo de 30% da quota de gênero exigido pela Justiça Eleitoral.

Veja a nota divulgada pelos deputados:

Comunicamos que iremos recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) Nº 0600001-46 da “Coligação Força do Trabalho V” nas eleições de 2018, conforme julgamento desta quinta-feira (26).

Com a decisão, lamentavelmente a referida coligação teve os votos que recebeu dos 205 mil paraibanos anulados, o que leva a perda dos mandatos dos parlamentares e dos suplentes diplomados pelos partidos Rede Sustentabilidade, DEM (atual União Brasil), PPS (atual Cidadania) e PMN naquele ano.

Diante da sentença, a defesa dos partidos prejudicados irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja revisão da determinação do pleno no Tribunal na Paraíba, certos que uma nova decisão irá avaliar a total falta de participação dos parlamentares no objeto da acusação e, portanto, reconsiderará o mandato dos parlamentares.

Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima.

Aproveitamos ainda para tranquilizar a população paraibana e os nossos eleitores, informando que continuaremos representando-os nos nossos respectivos mandatos na Assembleia Legislativa, já que poderemos recorrer da sentença no exercício do cargo eletivo.

Esclarecemos também que a referida decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuamos aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputarmos normalmente o pleito do mês de Outubro.

Assinam a nota os deputados estaduais
BOSCO CARNEIRO
CHIO
RAFAELA CAMARAENSE
Dr. ÉRICO

João Pessoa, 25 de maio de 2022

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB