Adriano Galdino vê fissuras no acordo de Efraim com o Republicanos após ‘campanha’ em favor de Pedro Cunha Lima

O deputado Adriano Galdino (Republicanos), disse, nesse fim de semana, existir, o que chamou de “fissuras”, no acordo do pré-candidato ao Senado, deputado federal, Efraim Filho (União Brasil), com o seu partido, após o parlamentar participar da pré-campanha de Pedro Cunha Lima (PSDB) ao governo do Estado. A declaração foi repercutida durante entrevista ao blog do Heleno Lima.

De acordo com Adriano Galdino, ficou acertado com Efraim que ele faria apenas sua campanha para o Senado, mas no entanto, tem participado de atividades de pré-campanha ao lado de Pedro Cunha Lima. Galdino ressaltou que qualquer outra formação, diferente do que ficou estabelecido no acordo terá que passar pela presidência do partido, com o deputado federal Hugo Motta. “Isso tem causado uma certa preocupação, pois no acordo ficou acertado que ele faria apenas a campanha dele. Ultimamente Efraim tá fazendo a campanha dele e do candidato dele, e como queremos a vitória de João, de Efraim, isso tem deixado fissuras nesse acordo. Vamos alinhar isso para que o acordo possa ser mantido”, disse.

Questionado se o apoio do Republicanos a Efraim poderia ser retirado, Adriano Galdino disse não acreditar e defendeu uma conversa para alinhar a situação.

De Olho no Cariri

Portal Paraíba

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB