Após intervenção, PDT descarta pré-candidatura de Lígia Feliciano ao Governo da PB

Após  Lígia Feliciano fazer  uma postagem no Instagram se colocando como pré-candidata ao governo do Estado, a Executiva Nacional do PDT jogou um balde de água fria nos seus planos. Segundo o representante do diretório nacional do partido, Max Monjardim , “isso é praticamente impossível”.

Ele frisou que politicamente, não faz sentido. Ele explicou que ela não será candidata pelo partido e que como o período para troca de partido já expirou, não há como Lígia se tornar candidata ao executivo. “Com a nomeação do interventor, todo mundo vai ser destituído e essa ferramenta é prevista no estatuto”, detalhou,

Entenda o caso

No início da noite de ontem, a direção nacional do PDT anunciou intervenção no diretório estadual. A legenda era comandada pela família Feliciano há mais de 15 anos, inclusive o presidente era o filho de Lígia, Renato Feliciano.

Quem assume provisoriamente a direção é o advogado Marcos Ribeiro. Pelas redes sociais, um dos integrantes da Direção Nacional, Everton Gomes, anunciou a intervenção. “Aprovamos agora na executiva  do @PDT_Nacional o nome da ver. @DudaSalabert como nova vice (combate a intolerância). Além disto, realizou-se intervenções nos estados de MT, MS e PB para q/ o partido seja de fato: plural, de esquerda e alinhado ao PND”, expôs a publicação.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB