TCE rejeita recurso de Ricardo e mantém contas do petista reprovadas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou, nesta quarta-feira (06), os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão da corte que reprovou as contas do petista relativas ao último de gestão de Ricardo à frente do Palácio da Redenção, em 2018.

Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a defesa de Ricardo Coutinho não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado. As contas de Ricardo relativas a 2018 foram reprovadas durante sessão extraordinária da Corte de Contas no mês de janeiro.

Dentre as irregularidades encontradas pelo órgão estão o descumprimento de acórdão, o uso do mecanismo bolsa desempenho, incremento de R$ 19 milhões na despesa com folha de pessoal nos últimos seis meses de mandato, contratação de servidores usando a fórmula de codificados, programa Empreender Paraíba, transparência e divergência de dados.

O relator do processo, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, votou pela reprovação das contas de Coutinho, entendimento seguido pelos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlo Torres e Antônio Gomes Vieira Filho.

Com MaisPB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB