João atribui fim da aliança com Efraim à negativa do deputado de votar em Lula

O governador João Azevêdo (PSB), revelou que o deputado federal e pré-candidato ao Senado Federal, Efraim Filho (União Brasil), rompeu a aliança com a situação porque não quis declarar voto em Lula (PT) para as próximas eleições presidenciais.

No discurso, João enfatizou que não acenou negativamente para a pré-candidatura de Efraim ao Senado, mas que impôs a condição de unidade da chapa em torno de um presidenciável, e que após essa condição, o deputado federal deixou o grupo.

“Vocês viram um deputado federal que queria ser senador se afastar do grupo, e o fez por opção dele, pois não ouviu (não) de mim de forma nenhuma. Uma das condições que coloquei é que estivéssemos unidos em uma chapa defendendo o nome do presidente (Lula), e ele disse claramente que não poderia declarar voto. Então, é isso que estou colocando. Fazer política é isso”, afirmou, em evento de filiação do deputado estadual Anísio Maia ao PSB.

Rompido com João, Efraim confirmou, recentemente, apoio à pré-candidatura do oposicionista ao governo Pedro Cunha Lima (PSDB). O anúncio foi feito em evento público em Lagoa Seca, onde o prefeito da cidade, Fábio Ramalho, comunicou o desligamento do cargo e o lançamento da sua pré-candidatura à Assembleia Legislativa.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB