Prefeitos paraibanos renunciam cargos para disputar novo mandato nas eleições deste ano – SAIBA QUEM SÃO

 

O presidente da República, os governadores e prefeitos, que desejam disputar as eleições deste ano, têm até o dia 2 de abril para renunciar seu mandato, caso queiram concorrer a cargo diferente daquele que ocupam atualmente.

Alguns prefeitos paraibanos estão deixando o cargo para disputar um novo mandato, como deputados estaduais e federais, nas eleições deste ano.

Saiba quem são:

Prefeito de Esperança, Nobinho Almeida (PP)

Nobinho Almeida irá disputar uma vaga para deputado federal. Foi convidado pela cúpula estadual do Republicanos, para se filiar ao partido. Ele esteve reunido com o presidente da sigla, na sede do partido em João Pessoa, e deve decidir se aceita o convite até a próxima sexta-feira (01).

  • Prefeito de São José de Piranhas, Chico Mendes (Cidadania)

Chico Mendes irá disputar uma vaga para deputado estadual. Ele deve deixar sua atual legenda e concorrer nas eleições pelo PSB. A ida do gestor ao partido socialista, no entanto, ainda não está confirmada.

  • Prefeito de Lagoa Seca, Fábio Ramalho (PSDB)

Fábio Ramalho irá disputar uma vaga para deputado estadual. O prefeito renunciará ao cargo para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), em evento que será realizado em praça pública, nesta quinta-feira (31).

  • Prefeito de Congo, Dr. Romualdo (MDB)

Dr. Romualdo será candidato pelo MDB a Deputado Estadual, nas eleições deste ano. Para isso, ele deixará o cargo de Prefeito, assumindo em seu lugar a Vice-Prefeita, Flávia Emanoela Sousa Pereira (Flavinha). Os dois foram eleitos no pleito municipal de 2018 com 2.235 votos, o equivalente a 51,19% dos votos válidos.

Com Polêmica Paraíba

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB