EM SERRA BRANCA: Veneziano filia Dr. Romualdo ao MDB e prefeito confirma que será novamente candidato à ALPB

No final da tarde deste sábado (26), o senador Veneziano Vital do Rêgo, pré-candidato ao Governo da Paraíba, filiou uma importante liderança no Cariri. O médico e prefeito do Congo, Dr. Romualdo Quirino, se filiou ao MDB e confirmou que será novamente candidato a deputado estadual.

O evento de filiação ocorreu no plenário da Câmara de Serra Branca e contou com a presença de petistas históricos da cidade, a exemplo do ex-prefeito Zizo Mamed. Ainda estavam presentes o vice-prefeito de São João do Cariri, Chico de Eulina e os vereadores da cidade, Robson Brito e Natércio Farias, o vice-prefeito de Caraúbas, Zé de Laura, o ex-prefeito de Coxixola, Givaldo Limeira e a vice-prefeita do Congo e esposa de Dr Romualdo, Flavinha.

O senador Veneziano em sua fala disse que é honroso ter Dr. Romualdo ao seu lado como candidato a deputado estadual e uma vez eleito, ele será o grande porta voz do Cariri em seu governo.

A caminhada política do Dr. Romualdo rumo as eleições deste ano, irá ser iniciada no próximo dia 31 de março, quando o então gestor, irá renunciar ao cargo do prefeito do Congo e lançar posteriormente a candidatura à Assembleia Legislativa. O evento acontecerá na quadra da escola municipal a partir das 19hs.

No dia seguinte, no dia 01 de abril, a vice-prefeita e sua esposa, Flavinha tomará posse como prefeita do Congo em evento que será realizado também às 19hs na quadra da escola municipal.

De Olho no Cariri

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB