Pesquisa Exame/Ideia: Lula tem 40% e Bolsonaro, 29%; Ciro Gomes e Sérgio Moro empatam em 9%

Se a eleição presidencial fosse hoje, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria 40% dos votos no primeiro turno, enquanto o presidente Jair Bolsonaro ficaria em segundo lugar com 29%. Ciro Gomes e Sérgio Moro levariam 9% dos votos cada.

Os números foram obtidos na pergunta estimulada, com os nomes sendo apresentados previamente, e divulgados nesta quinta-feira (24) na mais recente pesquisa do Instituto Ideia, encomendada pela revista Exame.

O levantamento ainda aponta Eduardo Leite com 2%, João Dória com 1%, mesmo resultado obtido por André Janones e Simone Tebet. Luiz Felipe d’Ávila tem 0,4% e Aldo Rebelo ficou com 0,1% das intenções de votos. As respostas “Ninguém, Branco ou Nulo” ficou com 4%, enquanto que 2% afirmaram que não sabem em quem votar para presidente.

Lula apresentou uma queda de 2 pontos percentuais em relação à última pesquisa divulgada pela Exame/Ideia, com Bolsonaro subindo os mesmos 2%. Dessa maneira a diferença entre eles agora é de 11%, contra os 15% mostrados anteriormente.

Foram ouvidas 1.500 pessoas entre os dias 18 e 23 de março, em entrevistas feitas por telefone – tanto fixos residenciais quanto celulares. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o protocolo BR-04244/2022.

Com Istoé

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB