Justiça suspende decreto do prefeito Bruno e determina uso de máscaras em Campina

O Desembargador José Ricardo Porto determinou que o Município de Campina Grande, no prazo de 24 horas, adote as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do artigo 14 do Decreto Estadual nº 42.306/202, que prevê a obrigatoriedade, em todo território do Estado da Paraíba, do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público. No recurso, o MPPB alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.

Acrescenta ainda que “a retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que os Municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual.

“A interpretação extraída da jurisprudência do STF sobre o tema (ADI 6343 e ADPF 672) nos permite concluir não ser possível, aos entes municipais, a flexibilização ou redução do nível de proteção oferecido à saúde em atos normativos da União ou dos Estados, mas apenas o reforço suplementar do arcabouço protetivo já estabelecido que, no contexto de combate à pandemia, por óbvio, redundará no emprego de medidas mais restritivas. Sua competência legislativa, repita-se, permite-lhe apenas suplementar as normas gerais federais ou complementares estaduais sem, todavia, contrariá-las ou abrandá-las”, pontuou.

Mais PB

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Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecem tecnicamente empatados em uma eventual disputa de segundo turno. De acordo com os dados divulgados pelo PoderData nesta quinta-feira (17), o senador vai a 46% das intenções de voto contra 44% do presidente.

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Como a margem de erro máxima da pesquisa é de 1,8 ponto percentual, o distanciamento entre os candidatos configura um empate técnico. Os eleitores que declararam voto branco ou nulo somam 8%, enquanto 2% não souberam responder.

Ao observar a série histórica do levantamento, Lula oscilou de 45% para 44% na comparação com a rodada anterior, divulgada em 10 de setembro. No mesmo período de tempo, Flávio Bolsonaro também recuou de 47% para 46%.

O gráfico estimulado aponta uma inversão de posições ao longo do ano. Em maio de 2026, o atual presidente liderava com 46% da preferência do eleitorado, momento em que o nome do PL registrava 42% no embate direto.

O instituto também avaliou cenários com o escritor Augusto Cury (Avante). Na hipótese de disputa final contra o candidato do PT, Augusto Cury vai a 45% e aparece em empate técnico com Lula, que soma 42%.

Nesta simulação específica, os votos brancos e nulos alcançam a marca de 11%, e os eleitores indecisos chegam a 2%.

Já em um cenário exclusivo entre nomes do campo da direita, Flávio Bolsonaro lidera com 43% das intenções de voto, com vantagem numérica sobre Augusto Cury, que marca 36%. A taxa de brancos e nulos atinge 18%, e 2% não sabem em quem votar.

Metodologia

A pesquisa PoderData entrevistou 3.000 eleitores, entre os dias 13 e 16 de setembro de 2026, por meio de entrevista por telefone. A margem de erro do levantamento é de 1,8 ponto percentual, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

A pesquisa realizada com recursos do próprio instituto está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-00360/2026.

De Olho no cariri

Com CNN Brasil