PCdoB da Paraíba indica professor Rangel Junior como pré-candidato ao Senado

O PCdoB da Paraíba apresentou o nome do professor Rangel Junior, ex-reitor da UEPB, psicólogo, Doutor em Educação e docente universitário como pré-candidato ao Senado Federal nas eleições deste ano. A perspectiva do partido é compor a chapa majoritária junto à futura federação de partidos do campo popular, em apoio à candidatura do governador João Azevedo ao Governo da Paraíba.

Rangel Junior é natural de Juazeirinho, na Paraíba, vive em Campina Grande há 42 anos, tem 59 anos de idade, é casado e pai de três filhos.

“Intelectual destacado, um artista comprometido com a história do seu povo, um professor com mais de 36 anos dedicados à Educação, um sindicalista com trajetória irretocável e um gestor público competente e zeloso com o erário, sem máculas ou quaisquer contestações acerca de sua trajetória ilibada. É o nome do PCdoB da Paraíba para o Senado, para fortalecer o futuro governo Lula pelas mudanças que o País necessita. Colocamos seu nome à disposição da Frente Ampla, construída em apoio a Lula presidente e João Azevedo governador, para somar esforços na reconstrução do Brasil”, disse a legenda.

O PCdoB apontou ainda que ‘tem a clareza dos gigantescos desafios que o Brasil enfrenta e quer fortalecer o campo popular e a representação de classe no Congresso Nacional, além de quebrar uma corrente oligárquica tradicionalista e conservadora que tem se repetido ao longo de décadas na representação do Senado Federal, a partir da Paraíba’.

Wscom

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB