Carol Gomes abre vaga para vereador em Campina Grande

A partir do próximo mês de março a vereadora Carol Gomes (PROS) irá cumprir licença não remunerada de 120 dias da Câmara Municipal, devendo assumir o cargo neste período o suplente Balduíno, do mesmo partido.

A licença atenderá às normas do regimento interno da Casa de Félix Araújo e provocará mudanças na composição do legislativo campinense durante os próximos quatro meses.

Ao comunicar sobre a licença, a vereadora ressaltou a importância da chegada de Balduíno à Câmara, representando quase dois mil eleitores que o escolheram como vereador nas últimas eleições: “com isso valorizamos a votação recebida por Balduíno, pela sua origem, determinação e capacidade de trabalho”.

“Na eleição de 2020 a chapa do nosso partido atuou em grupo, de forma unida e colaborativa, e o nosso mandato também é fruto desse esforço conjunto de todos os candidatos, então nada mais natural e justo do que possibilitar a alguém que de fato representa uma parcela significativa do eleitorado a oportunidade de contribuir com a administração pública de Campina Grande”, reconheceu Carol.

“Além disso, a licença me permitirá resolver assuntos pessoais que exigem minha atenção imediata sem deixar de priorizar o trabalho que sempre tive de atenção e cuidado com o povo de Campina Grande, sabendo que a vaga na Câmara estará em ótimas mãos”, complementou Carol.

QUEM ASSUME

Balduino Clementino de Carvalho Neto, é natural de Pedra Branca, tem 55 anos e é um empresário radicado na Rainha da Borborema, mais conhecido como Balduino da Giro Auto Peças.

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB