Em nova pesquisa para o Senado, Ricardo lidera com 21% dos votos contra 11,3% de Efraim e 7% de Aguinaldo

Contratada pelo PB Agora e realizada pelo Instituto Datavox, a 1ª pesquisa para senador da República de 2022 põe o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) como o preferido dos paraibanos no pleito deste ano com 21% das intenções de voto.

Em segundo lugar, quem surge é Efraim Filho (DEM) com 11,3%, seguido por Aguinaldo Ribeiro (PP): 7%; Marcelo Queiroga: 2,4%; Bruno Roberto (PL): 1,7% e Carlão Pelo Bem (Patriota): 0,7%%. Indecisos: 37,9%; Branco ou nulo: 18%.

Cenário 2 (sem Ricardo Coutinho, Marcelo Queiroga e Carlão Pelo Bem)

No cenário 2, Efraim Filho (DEM) lidera com 17,6% contra 10% de Aguinaldo Ribeiro (PP) e 3,3% de Bruno Roberto (PL). Indecisos: 42,5%; Branco ou nulo: 26,6%.

A pergunta formulada para os entrevistados foi: “Se a eleição para Senador da República fosse hoje, em quem você votaria?”. A modalidade da pesquisa foi estimulada, aquela na qual o entrevistado opta por opções pré-definidas pelo entrevistador.

A pesquisa, que ouviu 2.006 pessoas em 70 municípios da Paraíba, foi realizada nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2022 e foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1 de fevereiro, sob os seguintes protocolos: PB- 06073/2022 e BR-02181/2022.

A margem de erro é de 2,2% para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem o atual momento eleitoral, considerando a margem de erro.

De Olho no Cariri

PB Agora

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB