Pedro Cunha Lima admite aliança com MDB: “Se sentir conectado conosco, será bem-vindo”

O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), pré-candidato a governador, afirmou que em momento oportuno deverá divulgar quais legendas estarão aliadas ao PSDB para as eleições 2022.

Entretanto, o tucano adiantou que mais do que ter apoio de partido político, ele quer ter liberdade de “poder dizer o que será preciso fazer para enfrentar distorções” e “autonomia de poder colocar para a sociedade o que é evidente”.

“Um partido político que se faz de mercadoria eu não quero nem dialogar. Eu não vou nem entrar nessa dança. Tiraria meu propósito de cumprir um papel”, disse o deputado federal em entrevista nesta segunda-feira (17).

Questionado sobre aliança com o MDB, presidido no estado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, Pedro disse que é preciso esperar o momento para que essas legendas definam se serão governo ou oposição.

“Se lá na frente algum partido se sentir conectado com a nossa mensagem, com o nosso propósito e a nossa forma de fazer. Chegue junto que será muito bem-vindo”, disse.

Pedro avalizou o instrumento das federações partidárias para as eleições deste ano. O parlamentar, no entanto, disse que não há condições para que o seu grupo e o do governador João Azevêdo (Cidadania) permaneçam na mesma composição caso haja a federação entre o PSDB e o Cidadania.

“Os dois não dá. Se houver federação, ou sai um ou sai o outro”, destacou o tucano.

Mais PB

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A partir deste sábado (19) os candidatos das eleições gerais não podem ser presos até o fim do período eleitoral. No entanto, a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, esclareceu, nesta sexta-feira (18), que os políticos podem ser detidos em flagrante.

“A verdade é que, 15 dias antes das eleições e até 48 horas após, nenhum candidato ou candidata poderá ser preso. Mas, se ele for flagrado no cometimento de crime, ele vai ser preso sim. Essa aí são aqueles mandados de prisão que tem contra as pessoas. Se for contra um candidato, não poderá ser cumprido dentre esses 15 dias”, destacou a coordenadora.

A regra responsável por vedar mandados de prisão, conforme explicou Vanessa do Egito, visa evitar a cassação dos direitos dos candidatos, a exemplo da participação na propaganda eleitoral.

“É para que isso não seja usado de forma eleitoreira. Para que esses mandados [de prisão] não sejam cumpridos exatamente nesses 15 dias para tirar o candidato de sua campanha. Então, para permitir que o candidato possa fazer a sua propaganda eleitoral até os últimos dias de propaganda, a sua campanha, de forma plena”, complementou.

Com MaisPB